Critérios de avaliação

por Portal INBIO
Publicado: 20/02/2019 - 00:00
Última modificação: 17/01/2020 - 10:55

Nossas graduações são regidas pelas Normas Gerais da Graduação (Resolução 15/2011 – CONGRAD).

A avaliação da aprendizagem, feita por componente curricular, abrange os aspectos de assiduidade e aproveitamento acadêmico: a assiduidade quantifica percentualmente a frequência do discente às atividades correspondentes ao componente curricular; o aproveitamento, ou nota, é o resultado da avaliação do discente nas atividades desenvolvidas no componente curricular.

Para efeito de aferição do aproveitamento, para cada componente curricular distribui-se 100 pontos, em números inteiros e, no mínimo, em duas oportunidades diferentes. Para ser aprovado, o discente deverá alcançar, no mínimo, 60 pontos no aspecto do aproveitamento e 75% no aspecto da assiduidade às atividades curriculares efetivamente realizados.

O Plano de Ensino e a proposta de avaliação de cada componente curricular deverão ser discutidos entre o docente e os discentes e encaminhados ao Colegiado de Curso para sua aprovação.

As notas obtidas pelos discentes nas atividades avaliativas devem ser divulgadas no prazo de quinze dias úteis, a contar da data de sua realização. O discente tem direito à vista das atividades avaliativas, num prazo de dez dias úteis após a divulgação dos resultados das referidas atividades sendo que a última atividade avaliativa do semestre letivo deverá ocorrer até o último dia do período letivo. Vencidos os prazos estipulados para pedidos de revisão, o docente deverá devolver aos discentes todas as provas e outros tipos de avaliações do componente curricular. Após a devolução, não mais se admitirá pedido de revisão de nota e, após sessenta dias úteis, a contar do término do semestre, as provas e outros tipos de avaliações dos componentes curriculares que não forem procuradas pelos discentes poderão ser descartadas.